NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO FOX

 

 
Abaixo informamos alguns requisitos para iniciar o procedimento de credenciamento:
- Aquisição de um certificado digital junto a um órgão credenciado pela Receita Federal do Brasil (Ex.: Serasa – E-CNPJ) – procedimento para todos os Estados.
- Regras específicas por Estado:
 
 
SOMENTE PARA O ESTADO DO PARANÁ:

- Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (http://www.sefaz.pr.gov.br);
- Formalizar o requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e através do portal de serviços AR.internet (menu NF-e / Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e).
 
SOMENTE PARA O ESTADO DE SÃO PAULO:

- Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br);
- Acessar o PFE - Posto Fiscal Eletrônico;
- Selecionar o estabelecimento completando ou corrigindo as informações pré-cadastradas;
- Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP
 
SOMENTE PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

- Acessar o serviço Auto-atendimento no site da SEFAZ/RS (http://www.sefaz.rs.gov.br) informando o CPF do responsável legal pela empresa e senha;
- Solicitar acesso aos ambientes da NF-e formalizando seu pedido de credenciamento no menu de Auto-Atendimento, item “Credenciamento como Emissor de NF-e”.
 
SOMENTE PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO:

- Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (http://www.sefaz.pe.gov.br) selecionando a opção “ARE Virtual”. Será solicitado o CPF e o certificado digital do responsável legal da empresa;
- Selecione a opção “Nota Fiscal Eletrônica” e em seguida, “Solicitação de Credenciamento”;
- Informe: “Inscrição Estadual”, “Tipo de Credenciamento (Homologação da NF-e)”,
“CPF do Gestor de NFE”, “CPF do Gestor de TI” e “Comentário” e em seguida clique em “Confirmar”;
-Será possível consultar no site a situação de sua solicitação, através do número do protocolo recebido na conclusão da solicitação de credenciamento.
 

Realizados estes procedimentos, sua empresa ficará habilitada para iniciar os testes de homologação técnica (situação “Em homologação”). A partir desta etapa você deverá aguardar novas informações da EBS Sistemas sobre a liberação da atualização do Sistema Fox que contempla a emissão da NF-e.
Os procedimentos elencados neste comunicado referem-se ao processo que antecede a fase de homologação técnica, mas que não substituem a legislação em vigor em especial as regras de credenciamento da NF-e que foram estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal 50/2008.