Página 34 - EBSNews-Ed.4

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Com a inserção do Novo Código Civil há uma
nova responsabilidade para o profissional
da Contabilidade, baseando-se que este
responderá no dolo ou na culpa, ou seja,
havendo ou não interesse de lesar seu cliente
ou terceiros, esse profissional responderá
solidariamente, o que faz com que, adquira
nova postura profissional, bem como, saiba
elaborar um contrato de prestação de serviços
bem minucioso, para poder se precaver de
qualquer problema que possa decorrer de sua
atividade perante seu cliente ou perante o
Fisco.
O Contador não deve agir mais apenas como um
mero guarda-livros ou preenchedor de guias
para pagamento e de declarações acessórias.
Deve assumir a postura de consultor, assessor,
auxiliando o empresário na gestão da empresa,
fornecendo dados e sabendo como traduzir
esses números em sugestões, em novas
oportunidades.
Assim, ao invés da postura de apenas
informar ao empresário que este
deve pagar e levar esses dados, mas
conjugando com planejamento, com
aberturas de mercado, com acessos
creditícios, com demais informações
a título de prevenção.
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