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1- Tenho uma empresa que utiliza cupom fiscal, se eu importar o arquivo do SPED
FISCAL (ICMS/IPI) consigo gerar os registros de itens vendidos no arquivo do SPED
PIS/COFINS?
R: Sim é possível, mas para isso deverá realizar a rotina de > lançamentos / Cupom fiscal /
Agrupamento de Itens Vendidos - Cupom Fiscal. É necessário efetuar o agrupamento para a
geração do SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS, dos dados importados através da rotina Utilitários\
Importação\ Layout EBS\ Cupom Fiscal\ Itens Vendidos (Geração do SPED Fiscal - Perfil A) e
dados lançados através da rotina Lançamentos\ Cupom Fiscal\ Itens Vendidos (Geração do
SPED Fiscal - Perfil A).
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento (F12).
Mês/Ano: Selecione/Informe o mês e ano em que deseja efetuar o agrupamento.
Opções: Agrupar dados para geração do SPED PIS/COFINS: ao marcar esta opção, os dados
importados serão agrupados para a geração do SPED PIS/COFINS
Agrupar dados para geração do SPED Fiscal - Perfil B: ao marcar esta opção os dados importados
serão agrupados para a geração do SPED Fiscal
Eliminar registros existentes: se no mês/ano informado para importação já existir dados
referentes ao agrupamento selecionado, marcando esta opção estes dados serão apagados,
evitando registros duplicados.
2- Tenho Lançamentos com alíquotas erradas, tenho como alterá-las de uma só vez?
R: Cliente poderá realizar a rotina de utilitários / alteração das CST PIS cofins dos lançamentos,
nesta rotina, o sistema pesquisará os lançamentos de nota fiscal com itens, que não tenham
informado o código da situação tributária, permitindo este ajuste de forma mais rápida.
Para a correta geração do SPED PIS/COFINS, é imprescindível que os itens estejam lançados
na nota fiscal, com todas as informações corretas.
A definição do CST de cada item será baseada no regime de tributação (cumulativo / não
cumulativo, para notas de entrada) e no CST informado no cadastro do produto ou no cadastro
da Natureza de Operação (CFOP). Por isso, é necessário que no cadastro do produto ou de
CFOP esteja corretamente preenchido o CST PIS/COFINS.
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