Geração Individual da RAIS (por empresa)

Para gerar o arquivo da RAIS acesse: Módulos / Rotina Anuais / Geração do Arquivo da RAIS.
Ano Base: preenchido automaticamente com o ano anterior a data do sistema, informada na Barra de Atalhos e permite alteração.

Responsável pela Geração: Selecione o código do responsável pelas informações da RAIS.
Caso o cadastro deste responsável não esteja completo, a mensagem abaixo será emitida:

Ao clicar em Sim, será direcionado a tela de cadastro de responsáveis onde deverá preencher todos os campos.

Diretório Destino: selecione o local onde será salvo o arquivo gerado.
Nome do Arquivo: Será preenchido automaticamente com RAISNNNNN.TXT, onde NNNNN corresponde ao número da empresa, podendo ser alterado. Esse recurso permite gerar arquivos de empresas diferentes no mesmo diretório, sem que os mesmos sejam sobrepostos.
Botão "Geração Agrupada": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita gerar o arquivo de várias empresas ao mesmo tempo.
Opção Empresa exerceu atividades durante todo o ano base: O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA), deve informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano base que está sendo declarado, marcando esta opção. Caso contrário, a opção não deve ser selecionada.
O botão Participante do PAT abre a tela que permite informar os dados por estabelecimento para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Ano Base: Preenchido automaticamente de acordo com a tela de geração do arquivo.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento para o qual deseja informar os dados do PAT. Quadro "Trabalhadores beneficiados pelo PAT": Informe o número de trabalhadores beneficiados, de acordo com a faixa salarial. Para auxiliar neste preenchimento, emita o relatório Relação por Faixas Salariais em Relatórios / Funcionários:
- Trabalhadores com mais de cinco salários mínimos
- Trabalhadores com menos/igual de cinco salários mínimos
Informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados:
- Serviço próprio
- Refeição-Convênio
- Administração de Cozinhas
- Cesta de Alimentos
- Refeições Transportadas
- Alimentação-Convênio

Por exemplo: o total de funcionários da empresa que recebem benefícios é de 200 colaboradores, que correspondem a 100%. No quesito refeição-convênio, 180 funcionários estão enquadrados, desta forma, aplica-se a regra de 3.

200 = 100%
180 = X%
200 X = 100 * 180
X = 18.000/200 = 90%

Ou seja, 90% dos trabalhadores estão enquadrado em refeição-convênio e os demais nas demais modalidades.
Os dados informados são gravados para que possam ser utilizados em uma nova geração para o mesmo ano base, permitindo alteração ou exclusão dos mesmos.
O estabelecimento que tiver informação gravada nesta rotina, será gerado como participante do PAT no arquivo da RAIS. O botão Contribuições Patronais dá acesso a rotina para informação das contribuições patronais, por estabelecimento.

Estabelecimento: selecione o estabelecimento para o qual serão informadas as contribuições.
Sindicato (Contribuição Sindical): selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição sindical patronal. Se a empresa gera a GRCSU patronal na Apuração Mensal, o sindicato e o valor da contribuição sindical patronal serão preenchidos automaticamente com os dados da guia gerada na apuração de tributos do mês de janeiro do ano base.
Se o valor da contribuição não foi gerado pela rotina de Apuração de Tributos, e o sindicato patronal estiver informado no cadastro do estabelecimento, em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Geral, o campo sindicato será preenchido automaticamente conforme o cadastro, permitindo alteração.
Após preencher todos com as informações, clique em OK para gerar o arquivo. Caso ocorra alguma inconsistência, o sistema emitirá o alerta abaixo:

Ao clicar em Sim, será emitido o relatório com os erros que impedem a geração do arquivo.

Erro Estabelecimento sem e-mail informado: para corrigir acesse: Cadastros / Empresas / Estabelecimento, aba Cadastrais e preencha o campo E-mail.

Erro: Funcionários Ativos sem CPF ou com CPF Inválido: no cadastro dos funcionários listados, informe o CPF na aba Documentação e verifique se o mesmo esta correto.
Efetuadas as correções, gere novamente o arquivo. Não ocorrendo inconsistências, a mensagem abaixo será emitida.

Clique em Ok e acesse o aplicativo validador da RAIS.