Rais retificadora ou de exclusão
Retificação da RAIS ano-base 2012
Detectando-se erros na declaração enviada, seja
nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade
deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI
Vinculado - clicar na opção "Serviços" e, em seguida, na opção "Retificação dos Dados do
Estabelecimento", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou
http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados
e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI
Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 abaixo.
b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP, data de admissão,
data de desligamento e CBO - utilizar o programa GDRAIS2012 para fazer as devidas correções e
gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número
do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram
corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados
corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO.
Exclusão da RAIS ano-base 2012
Detectando-se erros na declaração enviada, referente
aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO,
o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com
todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet e;
a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando a opção "Serviços" e
em seguida, a opção "Exclusão de Estabelecimento", disponíveis nos endereços
(http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados
no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - gerar uma nova RAIS
corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram)
corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da Internet e;
b.1) Excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando a opção
"Serviços" e, em seguida, a opção "Exclusão de Vínculos", disponíveis nos endereços
(http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados
no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-
7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários.
Retificação da RAIS de exercícios anteriores
Caso o(a) estabelecimento/entidade
necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores, deverá consultar os
procedimentos constantes nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou
http://www.rais.gov.br), item "Orientações", opção "Retificação da RAIS de exercícios anteriores".
a) em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326
ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e
Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para solicitar os esclarecimentos necessários.