Geração do Arquivo
Após a apuração de tributos, acesse a rotina Módulos / Geração de Arquivos / SPED / EFD Contribuições / Geração do Arquivo. Nesta rotina será gerado o arquivo EFD Contribuições (Lucro Real e Lucro Presumido), conforme layout definido pela Receita Federal. Serão gerados os dados de todos os estabelecimentos da empresa em um único arquivo.
Passe o mouse sobre a imagem abaixo e clique nas opções destacadas para verificar os detalhes de preenchimento necessários para o SPED EFD - Contribuições.
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Mês/Ano:
Informe o Mês e Ano de geração.
Observação: O validador SPED valida somente um mês de escrituração.
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Período:
Será habilitado após o preenchimento do campo Mês/Ano. Nela será possível
definir o intervalo de datas dentro do mês/ano solicitado.
1º campo de data: A data informada deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
2º campo de data: A data informada deve ser o último dia do mesmo mês, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.
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Diretório destino:
Informe o caminho onde será gerado o arquivo.
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Razão Social Completa:
O sistema preenche automaticamente este campo, porém se
necessário poderá alterar ou incluir informações. É importante que os dados estejam preenchidos de forma completa e sem abreviações.
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Natureza da pessoa jurídica:
Informe/selecione o código correspondente a natureza da
pessoa jurídica, conforme um dos três tipos:
00 - Sociedade empresária em geral
01 - Sociedade cooperativa
02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.
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Tipo de atividade preponderante:
Informe/selecione o código correspondente ao
indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos:
0 - Industrial ou equiparado a industrial
1 - Prestador de serviços
2 - Atividade de comércio
3 - Atividade financeira
4 - Atividade imobiliária
9 - Outros
Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.
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Suframa:
Informe a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA.
Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.
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Tipo de escrituração:
Marque a opção correspondente, podendo ser Original ou Retificadora.
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Número do recibo da escrituração anterior:
Este campo somente deve ser preenchido
quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida. Neste caso,
deve-se informar o número do recibo da escrituração anterior a ser retificada.
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Gerar somente Bloco P:
Esta opção deverá ser utilizada, exclusivamente, por empresas
optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido que estejam beneficiadas pela Medida
Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, devido ao validador SPED não estar apto,
até o momento, a receber informações de empresas enquadradas neste regime. Desta forma
serão gerados no arquivo SPED somente as informações cadastrais da empresa e o Bloco P.
Lembrando que esse campo deverá ser marcado somente até a competência Junho/2012, uma
vez que a partir da competência Julho, as empresas do Lucro Presumido deverão entregar a declaração com toda a sua movimentação.