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Receita Federal aprova programa gerador para entrega do DIPJ 2012
Mudanças deverão facilitar a entrega das declarações do Imposto de Renda PJ
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.264 publicada no Diário Oficial em 02 de abril
de 2012, foi aprovado o programa gerador e instruções de preenchimento da Declaração de
Informações da Pessoa Jurídica – DIPJ 2012, com informações do ano calendário 2011 ou sobre
eventos especiais (fusão, cisão, incorporação ou extinção) ocorridas em 2012. A transmissão
de DIPJ é devida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. A as informações
são declaradas de forma centralizada na matriz, contendo dados da própria matriz e suas
filiais.
Apesar de todas as pessoas jurídicas estarem obrigadas a apresentar DIPJ, a legislação
dispensa de apresentar DIPJ:
- A pessoa jurídica tributada na condição do Simples Nacional de que trata a Lei
Complementar 123/2006, o qual deve apresentar DASN de forma anual;
Nota:
A pessoa jurídica que cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do
próprio ano-calendário fica obrigada a entregar as duas declarações, a declaração simplificada
referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao
período restante do ano-calendário.
- Órgão público, às autarquias e às fundações públicas;
- Consórcios,
- Condomínios de edificações;
- Pessoa física quando não equiparada à Pessoa Jurídica;
- Pessoa Jurídica que permaneceu na condição de inativa durante todo o ano-calendário
2011.
Nota:
Considera inativa a empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional,
não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano calendário. A pessoa jurídica que está na condição de inativa
deve apresentar DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) também de forma anual.
A declaração deve ser transmita entre o período de 02 de maio até as 23h59min59s horário de
Brasília, do dia 29 de junho de 2012, mediante a utilização obrigatória de certificado digital
válido.
O contribuinte que apresentar a DIPJ 2012 após o prazo estabelecido ou apresentação com
incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
II - de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
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