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As multas podem ser reduzidas no caso de:
I - a 50% quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; e
II - a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.
Também deverá ser apresentada DIPJ pela pessoa jurídica extinta, cindida totalmente,
fusionada ou incorporada. A pessoa jurídica que estiver na condição de situação especial
deve transmitir até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, salvo quando ocorrer
entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício
em curso, quando deve ser apresentada no mesmo prazo da entrega da DIPJ do exercício.
O contribuinte que verificar incorreções ou omissões deverá efetuar a correção mediante a
transmissão de declaração retificadora, o qual substituirá integralmente o arquivo original. O
prazo para transmitir declaração retificadora é de 05 anos a partir da sua transmissão.
Não será possível transmitir declaração retificadora nas situações:
- quando iniciado procedimento de ofício;
- quando tiver por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado,
salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de determinação do lucro arbitrado.
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Anderson Possebon
Consultor de Tributos Federais da
Consultoria Tributária Fiscoweb – Um
produto da EBS Sistemas.