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Nesse caso, sugere-se comprovar ao órgão licitante a alteração da razão social, por meio dos
documentos expedidos na Junta Comercial (ou cartório) e nas repartições fiscais (Estado,
Município e União), que devem ser apresentados juntamente com a CNDT.
7. Há algum problema no sítio do TST? Quando tento emitir a Certidão Negativa, a tela fica
em branco ou surgem códigos que não consigo decifrar. A quem devo recorrer?
Trata-se de problema técnico relacionado com a incompatibilidade do seu navegador e/
ou problema do sistema operacional. Para solucioná-lo consulte “Problemas Técnicos”, na
página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas à esquerda. Não solucionando o problema
entrar em contato com o telefone 0800-644-4435.
8. Participo de uma licitação em cujo edital há a exigência de se apresentar a certidão
emitida pelo TRT. Ela é mesmo indispensável ou pode ser substituída pela CNDT?
Na Justiça do Trabalho, a CNDT substitui todas as certidões que tem a mesma finalidade e
conteúdo que ela, qual seja, comprovar a inexistência de dívidas na Justiça do Trabalho em
execução.
)
Vale lembrar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não substitui certidão emitida
por órgão do Poder Executivo, como, por exemplo, uma certidão expedida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
9. Consultei o CNPJ de uma empresa e a certidão foi negativa. Todavia, sei que essa
empresa tem débitos na Justiça do Trabalho. Porque isso acontece e como saber sua real
situação?
O
instituiu o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da
empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para que as empresas regularizem
seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa.
Para obter um relatório completo de todos os processos da empresa, no período de
regularização, consulte no Portal do TST na internet -
, a página
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” e selecione o botão “regularização”.
10. A empresa tem um processo em andamento na Justiça do Trabalho. Ele constará na
CNDT?
Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um
processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão
será negativa e a empresa poderá participar de licitação.
11. Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o
comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade).
Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?
Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do
Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo
procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização.
12. Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece
na certidão. O que fazer?