Página 33 - EBSNews-Ed.2

Versão HTML básica

públicas.
A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os
portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho
, selecione o botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, que se encontra à
direita na página inicial e preencha os campos em branco, conforme solicitado.
2. A certidão está equivocada. Como proceder para corrigir o erro?
Procure a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.
3. Como é feita a validação da autenticidade da CNDT?
A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do
Trabalho na Internet,
. No sítio do TST, selecione os botões “Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas” (à direita da página inicial) e “validar certidão”.
Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número
e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao
número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.
4. É possível consultar a validade da CNDT de uma empresa por outro meio?
Não. É preciso ter o número e o ano de expedição da CNDT e o CNPJ/CPF do consultado.
Com esses dados, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet –
). Na página inicial, selecione “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” e
“validar certidão”.
5. Como conseguir a 2ª via da CNDT?
Você pode emitir outra via da certidão acionando o botão “validar certidão” e informando o
número da certidão original e o CPF/CNPJ.
Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá
outro número e outra data de validade.
6. A razão social da empresa foi alterada há 2 meses. Ao visualizar a CNDT, aparece o
nome antigo. O que fazer?
A pesquisa para emissão da certidão é feita com base no número do CPF/CNPJ.
Em princípio, se a alteração da razão social foi regularizada no banco de dados da Receita
Federal do Brasil, a CNDT sairá com a denominação atualizada.
Pode haver um intervalo entre a alteração da razão social e o envio dessa informação ao
Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a atualização da base de dados de CPF/
CNPJ ocorre a cada 30 (trinta) dias.
33