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SPED e seus impactos
A partir do ano de 2009 as empresas tiveram início a uma série de mudanças no tocante as
declarações, além daquelas que já eram devidas. Houve a publicação do Decreto 6.022 de 22
de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O objetivo
era unificar as informações que integram a escrituração comercial e fiscal de empresários e
sociedades empresárias. Entre os objetivos estabelecidos com a instituição do SPED podemos
apontar a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes e tornar mais célebre a identificação de ilícitos tributários.
Inicialmente as empresas do Lucro Real com Acompanhamento Econômico-Tributário
diferenciado passaram a apresentar o SPED CONTÁBIL, que na prática significa transmitir
livro diário, razão, balancete, balanço, e fichas de lançamentos comprobatórios neles
transcritos, sobre os fatos ocorridos no ano calendário 2008. A partir de 2010 as demais
empresas do Lucro Real também passaram a cumprir esta exigência com dados relativos
a 2009, atualmente é devida por todas as empresas que são tributadas na forma do Lucro
Real e que, cumulativamente, sejam sociedades empresárias, aquelas registradas em Junta
comercial.
Com esta transmissão de arquivo digital observamos considerável redução de documentos
impressos a serem arquivados e mantidos na empresa.
Como se já não bastasse, em 2010 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital do PIS e da
COFINS que passa a ser demonstrada a forma de calcular as contribuições para Pis/Pasep
e COFINS e também a sua apuração de créditos. Esta escrituração foi alterada para EFD-
CONTRIBUIÇÕES (Instrução Normativa RFB 1.252 de 1° de março de 2012) onde foi incluída
informações sobre a Contribuição Previdenciária, apenas quando recolhida conforme os Arts.
7° ao 9° da Lei 12.546 de 2011.
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