Alémdestas obrigações ficou instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT também
devido a partir de 2009 sobre a movimentação referente a 2008. Esta declaração trata-se
de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado onde se considera o método de
partidas dobradas considerando a legislação aplicada após as alterações introduzidas pela
Lei 11.638/2007. Em 2013 terá início o E-LALUR, devido para empresas do Lucro Real o qual
já estão obrigadas a escrituração, porém sem transmissão desta movimentação em arquivo
específico.
Ainda o contribuinte tem a obrigação da própria nota fiscal por meio eletrônico (NF-e). Para
o correto preenchimento é fundamental que o emitente tenha o total cuidado em relação a
informações como destinatário, descrição e valor do produto. No ato da transmissão da nota
fiscal o fisco já tem a condição de realizar auditoria nas informações recebidas bem como ter
conhecimento do faturamento mensal conforme a emissão de cada nota fiscal estiver ocorrendo.
Como podemos observar cada vez mais o contador precisa atentar-se as obrigações, e
observamos que os próximos anos serão períodos onde várias obrigações devem ser cumpridas.
Declarações “antigas” como DACON, DCTF, DIRF e DIPJ entre outras e declarações mais
recentes como SPED CONTABIL, EFD-CONTRIBUIÇÕES, FCONT, SPED-FISCAL e NF-e têm seus
dados cruzados entre si, desta maneira todas as informações devem ser transmitidas de
acordo com a realidade da empresa evitando uma possível inscrição de débitos e restringindo
sua regularidade fiscal.
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Anderson Possebon
Consultor Federal.