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Desde a publicação do Decreto 6.022 de 22
de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, a
rotina dos profissionais da área contábil foi
alterada com o acréscimo de declarações
adicionais àquelas que já eram devidas.
Entre as declarações adicionais está a EFD-
Contribuições, a qual inicialmente era EFD-
PIS/COFINS e tinha a obrigatoriedade a partir
de 2011 para empresas sujeitas à tributação
do Lucro Real e a partir de
2012 para empresas do Lucro
Presumido.
Em 21 de dezembro de 2011
a publicação da Instrução
Normativa RFB 1.218 trouxe
a alteração no período e
prazo de transmissão desta
declaração. As empresas do
Lucro Real passam a cumprir
esta obrigação mensalmente
a partir da competência
Janeiro de 2012 e para as
empresas do Lucro Presumido
mensalmente a partir da
competência Julho de 2012.
Em ambos os casos o prazo
de transmissão é até o 10°
dia útil do segundo mês
subsequente a que se refira
a escrituração.
Na data de 02/03/2012 foi publicado no Diário
Oficial da União IN 1.252/2012 o qual alterou
a EFD-PIS/COFINS para Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições Incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições). Porém apesar
de alterações e nova redação da legislação,
não houve nesta data ou nesta legislação,
alteração no tocante do período inicial desta
obrigação ou prazo de transmissão.
As empresas tributadas com base no Lucro
Real já estão próximas de cumprir a primeira
entrega desta declaração. O prazo final para
transmissão da competência de Janeiro de
2012 termina no dia 14 de março do mesmo
ano. Diferente de outras declarações como,
por exemplo, a DACON que é totalmente
digitada pelo contribuinte e existe a
facilidade de efetuar eventuais correções
necessárias no próprio programa na ficha
especifica que apresentou o erro ou aviso,
a EFD-PIS/COFINS ou EFD-
Contribuições não é digitada
e sim, importado o arquivo
com as informações a serem
transmitidas. Sendo assim
as devidas correções devem
ser elaboradas no próprio
sistema do contribuinte
para que, ao gerar o arquivo
a ser transmitido, este possa
ser validado pelo programa
sem ocorrer o impedimento
de transmissão por conter
erros.
Cada vez mais o contribuinte
e seu contador estão diante
da necessidade de manter
sua movimentação fiscal/
contábil
integralmente
lançada em seu sistema,
bem como possuir um sistema de confiança
e eficiente que se encontre apto a atender
a estas novas exigências impostas pelo fisco.
A utilização de sistema empresarial deixou
de apenas emitir relatórios gerenciais ou
livros a serem impressos e registrados, mas a
contabilidadeestádiantedaatual necessidade
de manter sua escrituração devidamente
parametrizada para assimprestar informações
de forma correta ao fisco. Manter seu sistema
atualizado e parametrizado passou a ser um
fator relevante para o cumprimento das
obrigações atuais.
Empresas do Lucro Real estão próximas da primeira transmissão da EFD-
Contribuições (Antiga EFD-PIS/COFINS)