Férias Normais e Coletivas
Tela

Conferência do Cálculo – Memória de Cálculo

A finalidade da memória de cálculo é a conferência das integrações (médias) apresentadas pelo sistema nos recibos de férias, 13º décimo terceiro salário, rescisão, complemento salarial e cálculo dos evento 28-Salário Maternidade e 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadã. Apresenta um relatório com as fórmulas de cálculo dos eventos de integração, listando os eventos de origem e a base de cálculo para a média.

Ao ser calculada as férias normais ou coletivas, será apresentada uma memória para cada cálculo, sendo a identificação pelo tipo de memória.

Imagem 1
Imagem 1

Para visualizar, clique sobre o Tipo da Memória e em Imprimir.

Imagem 2 - clique na lupa para ampliar
Imagem 2 - clique na lupa para ampliar[Zoom...]
Imagem 3
Imagem 3

Imagem 1: Este quadro traz o nome do funcionário, o valor do salário (conforme informado no botão salário do cadastro do funcionário), os valores adicionais (Insalubridade, periculosidade, etc.

Estes eventos devem ser informados como eventos fixos no cadastro do funcionário) e a data de processamento das férias, conforme a data do sistema informada na barra de atalhos no momento do cálculo.

Imagem 4
Imagem 4
Imagem 5 - clique na lupa para ampliar
Imagem 5 - clique na lupa para ampliar[Zoom...]

Imagem 2: Para cada opção de integração informada no cadastro do evento, apresentará os dados considerados para o cálculo das médias. Veja o tópico Configuração de Eventos de Férias O número de avos corresponde ao número de meses que o funcionário tem direito a férias, considerando a fração de 15 dias trabalhados dentro período aquisitivo. Veja mais sobre a contagem de avos no tópico Parametrizações para cálculo de Férias Normais e Coletivas.

Clique aqui e conheça as fórmulas de cálculo utilizadas pelo sistema.

O número de meses para média corresponde a quantidade de meses de direito a férias.

Caso possua afastamento, é apresentado o número de meses em que o funcionário permaneceu afastado.

As faltas injustificadas lançadas durante o ano são somadas e apresentadas em horas. São consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do ano.

Observe as tabelas de redução de dias de gozo de férias, para o empregado que trabalha em tempo integral (de 25 a 44 horas semanais).

Tabela de férias integrais

Dias de gozo de férias

Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias

Até 5 faltas

24 dias

De 6 a 14 faltas

18 dias

De 15 a 23 faltas

12 dias

De 24 a 32 faltas

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Tabelas de férias proporcionais:

Férias Proporcionais

30 dias (até 5 faltas)

24 dias (de 6 a 14 faltas)

18 dias (de 15 a 23 faltas)

12 dias (de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dia

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Para calcular a quantidade de dias das faltas faça o seguinte cálculo:

Número de horas semanais (botão salário) X Número de semanas no mês (Cadastro do sindicato) / 30. Desta forma, um funcionário que possui informado no botão salário 36 horas semanais, no cadastro do sindicato 5 semanas, trabalha por dia, 6 horas e 180 por mês (36 X 5 = 180 / 30 = 6).

Neste exemplo, o funcionário trabalha 220/mês e 7,33/dia, portanto, as faltas injustificadas correspondem a 16 dias (220/7,33 = 16,37). desta forma este funcionário teria direito a 18 dias de férias, se tivesse completado o período aquisitivo. Se no momento das férias tivesse 9 meses de empresa, teria direito a 13,5 dias de férias.. Para verificar os meses em que ocorreram faltas, emita a ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, marcando a opção listas referência dos eventos.

Imagem 6 - clique na lupa para ampliar
Imagem 6 - clique na lupa para ampliar[Zoom...]

Na imagem 3 são apresentadas as informações: Mês/ano em que ocorreu o pagamento do evento, o código e descrição do evento, a referencia do evento, o evento de integração, o valor base pago na época, o valor do DSR, caso possua e a média.

No caso de Horas extras e adicional noturno, o valor base e valor do DSR serão recalculados conforme o salário atual do funcionário.

O campo Média é calculada pela fórmula (valor das horas extras + DSR) / número de meses para média, neste caso: 13,64 + 3,41 / 8 = 2,13 Para o pagamento no recibo de férias, é aplicada a fórmula conforme a opção de cálculo que neste exemplo é Horas extras: (valor da horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração. ), ou seja, 51,14 + 12,78 / 8 /12 X 8 = 5,33, que será lançado no recibo de férias no evento de integração 122.

Os mesmos eventos da recibo de férias, gerão visualizados no holerith do mês, após o cálculo da folha.

Para verificar a opção de integração e em qual evento será integrado, acesse a o cadastro do evento em Cadastros / Genéricos / Eventos.

Imagem 7
Imagem 7
Funcionalidades da Rotina Férias(Próxima página)Estorno de Férias Normais(Página anterior)
InícioImprimirCriado com SCENARI