Férias Normais e Coletivas
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Manutenção de Férias

Permite tanto consultar as férias processadas para determinado funcionário, como efetuar alterações, inclusões e/ou exclusões de processamentos de Férias Normais ou Coletivas.

Esta rotina é composta por duas etapas: Pesquisa de Férias e Manutenção de Férias.

Em Módulos / Férias / Manutenção de Férias, abrirá a janela de Pesquisa de Férias. Informe o funcionário e pressione a tecla TAB para visualizar as férias geradas no quadro abaixo do nome do funcionário.

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Este quadro traz a data de processamento das férias, período aquisitivo, dias gozados, início e fim do gozo das férias, a data de início das aquisição das próximas férias e o tipo de férias geradas (Normais ou

Coletivas).

  • Para alterar algum dado das férias já geradas, selecione a férias e clique em OK.

  • Sendo um cliente novo no sistema e tendo funcionários que já tiraram férias anteriormente, é necessário alimentar esta rotina para que o sistema gere as férias corretas a partir da informação do campo Nova Aquisição. Para isto, clique em OK.

MétodoAlteração de Dados de Férias já processadas no sistema:

Ao selecionar as férias já processadas e clicar em OK, abrirá a janela de Manutenção de Férias, onde podem ser alterados os dados apresentados.

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Clique aqui para ver o detalhamento dos campos.

Para alterar, incluir ou excluir eventos, clique no Botão Eventos Férias ou Eventos Abono.

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Efetue as alterações necessárias e recalcule os impostos no botão Recalcular Impostos.

Dica: Quando as férias são fracionadas em 2 meses, observe que o evento constará 2 vezes, com o mês 1 e 2, que corresponde a proporcionalidade no primeiro mês e no segundo mês. As alterações devem ser proporcionais.

MétodoSou novo no sistema

Caso não existam processamentos de férias no sistema, poderá incluir os dados das últimas férias. Esta manutenção é necessária para que o sistema processe as férias com operíodo aquisitivo correto, caso contrário acatará a data de admissão.

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Neste caso, deverá preencher somente os campos em Negrito:

Data de processamento: informe a data em que gerou as férias no outro sistema.

Total de Dias de Férias Previsto na Legislação: informe 30 dias, que corresponde ao total de dias de direito referente ao período aquisitivo, ou conforme determinação da convenção coletivas de trabalho.

Data de pagamento: informe a data em foram pagas estas férias.

Novo período aquisitivo: informe a data de início das próximas férias. Esta informação será considerada para a geração das próximas férias.

Exemplo: se o funcionário tirou férias referente ao período de 03/05/2010 a 02/05/2011, a data de início do novo período que deverá ser informada é 03/05/2011, exceto se este tiver saldo de férias a tirar. Neste caso deverá informar a data 03/05/2010 e no campo Número de Dias Gozados, a quantidade de dias que tirou anteriormente. Desta forma, as férias serão calculadas proporcionais aos dias restantes de direito.

Número de Dias de Gozados: informe 30 dias se o funcionário gozou férias férias integral ou abonadas ou a quantidade de dias proporcionais e clique em Gravar.

Os demais campos são de preenchimento opcional.

MétodoAlteração do período aquisitivo devido a afastamento

Para o funcionário que perde o direito a férias devido afastamento, o sistema emite um alerta e sugere a correção do início do novo período aquisitivo de férias para a data de retorno do afastamento. Quando o funcionário não teve férias anteriores, veja o tópico Sou novo no sistema. Caso o funcionário já tenha férias geradas no sistema, altere o campo Novo período Aquisitivo na segunda etapa da manutenção de férias.

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