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a) Para as empresas de TI e TIC: a
sua cota patronal previdenciária
de 20% incidente sobre a sua
folha de pagamento excluídas as
vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, reduzida
para 2,5% incidente sobre sua receita
bruta.
b) Empresas fabricantes de produtos
classificados na TIPI (Tabela de
Incidência do IPI): substituição da
cota patronal reduzirá os 20% sobre
a folha de pagamento para a alíquota
de 1,5% (um inteiro e cinco décimos
por cento) sobre a sua receita bruta,
excluídas as vendas canceladas
e os descontos incondicionais
concedidos, para as empresas que
fabriquem os produtos classificados
na Tipi, aprovada pelo Decreto n.º
6.006/2006.
Para efeitos da substituição
previdenciária
consideram-
se empresas de Tecnologia da
Informação (TI) e de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) a
atividades trazidas pelo §4º, artigo 14
da Lei 11.774/2008, são elas: análise
e desenvolvimento de sistemas;
programação; processamento de
dados e congêneres; elaboração
de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos;
licenciamento ou cessão de direito
de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em
informática; suporte técnico em
informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de
programas de computação e bancos
dedados; eplanejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
Com o advento da Medida Provisória
563/2012, também se encaixa no
rol acima as empresas que prestam
serviços de call center e que
exercem atividades de concepção,
desenvolvimento ou projeto de
circuitos integrados, bem como
as empresas do setor hoteleiro
enquadradas na subclasse 5510-
8/01 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
Vigência
a) Pela MP 540/2011:
- Dezembro de 2011: “Os arts. 7o a 9o
e 14 a 21 entram em vigor no primeiro
dia do quarto mês subsequente à
data de sua publicação.” Isto é,
Dezembro de 2011, visto que a norma
foi publicada em agosto de 2011.
b) Pela Lei n.º 12.546/2011:
- Dezembro de 2011 até dezembro
de 2014: Empresas de TI e TIC e
Fabricação dos produtos da lista TIPI-
somente;
-Abril de 2012:Atividades simultâneas
c) Pela Medida Provisória 563/2012:
-Agostode2012:Reduçãodasalíquotas
de 2,5% para 2,0% e 1,5% para 1,0%
das empresas de TI e TIC e fabricação
da lista TIPI, respectivamente.